
O que é cobrança vexatória
A cobrança vexatória é a que traz constrangimento, ameaça ou exposição ao consumidor.
Além disso, estar devendo não retira os seus direitos, e nenhuma empresa pode humilhar quem está em atraso.
Por isso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe esse tipo de conduta.
O que a empresa não pode fazer ao cobrar
- expor você a ridículo ou constrangimento;
- usar ameaça, coação ou pressão indevida;
- ligar de forma insistente em horários abusivos;
- avisar familiares, vizinhos ou o seu chefe sobre a dívida;
- enviar cobranças com termos ofensivos.
Assim, a lei considera todas essas práticas abusivas.
Cobrança no trabalho e em redes sociais
Além disso, a empresa não pode cobrar você na frente de colegas nem publicar a dívida em redes sociais.
Além disso, mandar mensagens expondo o débito para terceiros configura abuso.
Ou seja, a empresa deve cobrar de forma discreta e falar apenas com você.
Cobrança de dívida já paga ou inexistente
Cobrar valor já quitado também é irregular.
Assim, quando isso ocorre e você chega a pagar de novo, pode ter direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
Como se proteger
- guarde mensagens, e-mails e áudios das cobranças;
- anote datas, horários e números de telefone;
- peça tudo por escrito;
- registre reclamação no Procon.
Essas provas são essenciais para responsabilizar a empresa.
Quando cabe indenização
A cobrança abusiva pode gerar dano moral, dependendo da gravidade e da repetição.
Você encontra mais conteúdos sobre direito do consumidor em nosso site.
Além disso, o Indeniza Consumidor reúne informações sobre indenizações e direitos:
👉 https://indenizaconsumidor.com.br/
A Advocacia Brocanello Daroz também publica orientações sobre consumo, golpes e responsabilidade das empresas:
👉 https://advbrocanellodaroz.com.br/
Portanto, negociar a dívida é um dever, mas o respeito ao consumidor também é.


