Cobrança Vexatória de Dívida: O Que o Consumidor Não é Obrigado a Aceitar

Cobranca vexatoria

O que é cobrança vexatória

A cobrança vexatória é a que traz constrangimento, ameaça ou exposição ao consumidor.

Além disso, estar devendo não retira os seus direitos, e nenhuma empresa pode humilhar quem está em atraso.

Por isso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe esse tipo de conduta.


O que a empresa não pode fazer ao cobrar

  • expor você a ridículo ou constrangimento;
  • usar ameaça, coação ou pressão indevida;
  • ligar de forma insistente em horários abusivos;
  • avisar familiares, vizinhos ou o seu chefe sobre a dívida;
  • enviar cobranças com termos ofensivos.

Assim, a lei considera todas essas práticas abusivas.


Cobrança no trabalho e em redes sociais

Além disso, a empresa não pode cobrar você na frente de colegas nem publicar a dívida em redes sociais.

Além disso, mandar mensagens expondo o débito para terceiros configura abuso.

Ou seja, a empresa deve cobrar de forma discreta e falar apenas com você.


Cobrança de dívida já paga ou inexistente

Cobrar valor já quitado também é irregular.

Assim, quando isso ocorre e você chega a pagar de novo, pode ter direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.


Como se proteger

  • guarde mensagens, e-mails e áudios das cobranças;
  • anote datas, horários e números de telefone;
  • peça tudo por escrito;
  • registre reclamação no Procon.

Essas provas são essenciais para responsabilizar a empresa.


Quando cabe indenização

A cobrança abusiva pode gerar dano moral, dependendo da gravidade e da repetição.

Você encontra mais conteúdos sobre direito do consumidor em nosso site.

Além disso, o Indeniza Consumidor reúne informações sobre indenizações e direitos:

👉 https://indenizaconsumidor.com.br/

A Advocacia Brocanello Daroz também publica orientações sobre consumo, golpes e responsabilidade das empresas:

👉 https://advbrocanellodaroz.com.br/

Portanto, negociar a dívida é um dever, mas o respeito ao consumidor também é.