
Dia do Cliente 2026: promoções em alta e atenção redobrada
O Dia do Cliente, comemorado em 15 de setembro, se tornou uma das maiores datas do comércio brasileiro.
Nesse período, lojas físicas e virtuais lançam ofertas agressivas para atrair consumidores.
No entanto, junto com as promoções reais, também crescem as armadilhas, os golpes e a propaganda enganosa.
Por isso, conhecer seus direitos ajuda você a aproveitar os descontos com segurança.
O preço anunciado precisa ser cumprido
Em primeiro lugar, saiba que a oferta obriga o fornecedor.
Ou seja, quando a loja anuncia um preço ou uma condição, ela precisa cumprir exatamente o que prometeu, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, se o valor do carrinho aparecer diferente do anúncio, você pode exigir o preço divulgado.
Cuidado com as falsas promoções
Algumas lojas aumentam o preço dias antes e depois aplicam um desconto que, na prática, não existe.
Essa maquiagem de preço configura propaganda enganosa e é proibida por lei.
Antes de comprar, adote alguns cuidados simples:
- pesquise o histórico do preço em comparadores;
- desconfie de descontos muito acima do mercado;
- verifique a reputação da loja;
- guarde prints do anúncio e do valor.
Dessa forma, você reúne provas caso precise reclamar depois.
Direito de arrependimento em até 7 dias
Nas compras feitas pela internet, telefone ou fora da loja física, você tem o direito de arrependimento.
Assim, é possível desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento, sem precisar justificar o motivo.
Nesse caso, a loja deve devolver todo o valor pago, incluindo o frete.
Prazo de entrega e reembolso
A loja também precisa cumprir o prazo de entrega informado no momento da compra.
Se o produto atrasar, você pode exigir a entrega imediata, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com reembolso integral.
Além disso, o produto entregue precisa corresponder exatamente ao que foi anunciado.
Golpes mais comuns no Dia do Cliente
Durante o Dia do Cliente, os criminosos aproveitam a euforia das compras.
Entre as fraudes mais frequentes estão:
- sites falsos que imitam grandes lojas;
- links de promoção enviados por WhatsApp e SMS;
- cobranças via PIX em contas de terceiros;
- cupons e sorteios falsos que pedem dados pessoais;
- perfis clonados de lojas nas redes sociais.
Por isso, compre sempre pelos canais oficiais e desconfie de ofertas boas demais para ser verdade.
O que fazer se você for lesado
Se algo der errado, aja rapidamente.
Em primeiro lugar:
- registre o problema no canal de atendimento da loja e guarde o protocolo;
- salve anúncios, comprovantes e conversas;
- reclame nos órgãos de defesa do consumidor;
- em caso de golpe, comunique o banco e registre boletim de ocorrência.
Você encontra mais orientações sobre direito do consumidor em nosso site.
Além disso, o Indeniza Consumidor reúne informações sobre indenizações e direitos em compras:
👉 https://indenizaconsumidor.com.br/
A Advocacia Brocanello Daroz também publica conteúdos sobre consumo, golpes e responsabilidade das empresas:
👉 https://advbrocanellodaroz.com.br/
Informação é a sua melhor defesa
O Dia do Cliente pode render ótimas oportunidades quando você compra com atenção.
Portanto, confira preços, leia as condições e guarde todos os comprovantes.
Assim, você aproveita as promoções e ainda protege os seus direitos como consumidor.


