Planos de Saúde no Início do Ano: Reajustes, Carência e Coberturas

O reajuste de planos de saúde costuma gerar dúvidas logo no início do ano. Muitos consumidores percebem aumentos inesperados, enfrentam exigências de carência ou descobrem limitações de cobertura justamente quando mais precisam do serviço.

Por isso, compreender as regras evita surpresas e ajuda o beneficiário a defender seus direitos.


Reajustes de planos de saúde: o que pode e o que não pode

Os planos de saúde podem aplicar reajustes anuais, porém a lei impõe limites claros. Nos planos individuais ou familiares, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define o percentual máximo permitido.

Já nos planos coletivos, embora não exista um teto fixo, a operadora precisa justificar o aumento. Além disso, o reajuste deve respeitar critérios objetivos e transparência.

Portanto, aumentos abusivos, sem explicação ou muito acima da média, permitem questionamento e contestação.


Carência no início do contrato ou na troca de plano

A carência representa o período em que o consumidor ainda não pode usar determinados serviços. No entanto, a legislação estabelece limites claros.

Os prazos máximos são:

  • 24 horas para urgência e emergência;
  • 300 dias para parto;
  • 180 dias para demais procedimentos.

Entretanto, quando ocorre portabilidade de plano, o consumidor pode manter as carências já cumpridas. Assim, a operadora não pode exigir novo período sem justificativa legal.


Coberturas obrigatórias dos planos de saúde

Os planos devem oferecer cobertura mínima prevista no rol da ANS. Isso inclui consultas, exames, internações e diversos tratamentos essenciais.

Além disso, o plano não pode negar atendimento sob alegação genérica ou cláusula abusiva. Sempre que houver indicação médica, a operadora precisa analisar o caso com base na legislação.

O Indeniza Consumidor explica como agir quando o plano nega cobertura de forma indevida:
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Negativa de cobertura e direitos do consumidor

Quando o plano recusa atendimento, o consumidor deve exigir a justificativa por escrito. A partir disso, ele pode registrar reclamação na ANS ou buscar orientação jurídica.

Além disso, decisões judiciais recentes reforçam que o consumidor não deve arcar com prejuízos causados por falhas na prestação do serviço.

A Advocacia Brocanello Daroz acompanha casos envolvendo reajustes abusivos, carência indevida e negativa de cobertura em planos de saúde:
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Informação garante proteção

O reajuste de planos de saúde, as regras de carência e as coberturas obrigatórias seguem critérios legais claros. Quando o consumidor conhece seus direitos, ele evita abusos e protege sua saúde e seu orçamento.