
Imprevistos acontecem. Mas quando envolvem viagens, é essencial conhecer seus direitos em caso de atraso ou cancelamento. Seja em passagens aéreas, ônibus ou pacotes turísticos, o consumidor está protegido por normas que garantem compensações e alternativas viáveis.
Atraso ou cancelamento de voos: o que fazer?
Em voos com atraso superior a 1 hora, a companhia aérea deve oferecer comunicação gratuita. Se o atraso ultrapassar 2 horas, alimentos e bebidas devem ser fornecidos. Com 4 horas ou mais, o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso integral ou transporte por outra via.
Caso o voo seja cancelado, essas opções também devem ser apresentadas de forma imediata e gratuita, conforme a Resolução nº 400 da ANAC.
Viagens de ônibus: direitos garantidos por lei
Em casos de atraso superior a 1 hora, a empresa de transporte rodoviário deve oferecer reacomodação ou reembolso. Cancelamentos também obrigam a empresa a informar o passageiro com antecedência e garantir alternativas ou compensações.
Pacotes turísticos: proteção do consumidor
Pois, ao contratar pacotes de viagem, o consumidor também tem seus direitos em caso de atraso ou cancelamento assegurados. Se houver mudanças no roteiro, hospedagem ou transporte, a agência deve oferecer uma alternativa equivalente ou a devolução proporcional do valor pago.
Conclusão
Todavia, exigir seus direitos em caso de atraso ou cancelamento é essencial para evitar prejuízos. Registre reclamações em plataformas como ANAC, Procon ou diretamente na Justiça, se necessário.